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Nova lei de meia-entrada já está em vigor! Saiba mais


Saiba o que vai mudar com a nova lei de meia-entrada

Nesta terça-feira, 01/12, entrou em vigor a nova lei de meia-entrada em todo o Brasil. A lei havia sido sancionada, há dois anos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Segundo o UOL, de acordo com o Decreto nº 8.537, as empresas devem deixar bem claro qual o total disponível com desconto. Caso não esteja claro, a pessoa que teria direito ao desconto poderá comprar seus ingressos pela metade do valor mesmo que a carga disponível já tenha sido alcançada. A regra vale para todos os pontos de venda, sejam eles físicos ou virtuais.

Segundo a lei, 40% do total de ingressos devem ser disponibilizados para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00).

O site Papo Universitário informa que jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico (cadastro do governo que centraliza o acesso a programa sociais) poderão apresentar a Identidade Jovem (emitida pela Secretaria Nacional da Juventude) para ter acesso ao benefício.

Já as pessoas com deficiência, deverão apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria e um documento com foto. Caso haja necessidade de acompanhante, o benefício se estende aos mesmos.

Para os idosos a lei não especifica algum tipo de restrição, mas eles têm direito a desconto de acordo com as normas do Estatuto do Idoso.

Vale lembrar que por hora, é preciso entrar em contato com as produtoras para saber quanto a venda de ingressos para os shows que ainda não estão esgotados, como Coldplay e Rolling Stones, por exemplo. Este último ainda não teve os valores anunciados.

Quantos às famosas carteirinhas de estudante, também a partir desta terça, só serão aceitas as de identificação emitidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior.

Segundo o Procon-SP, os comprovantes já aceitos em compras anteriores à leia entrar em vigor deverão ser aceitos no momento do acesso aos shows.

De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, a medida deve baratear os preços dos ingressos e diminuir as fraudes, como falsificação de carteirinhas.

É sempre bom frisar: todos que têm direito à meia-entrada devem apresentar os respectivos comprovantes para poder comprar os ingressos com desconto e, inclusive, levar estes mesmos comprovantes no dia do show e apresentá-los no momento da entrada no local.

Você pode acessar o Diário Oficial e saber mais sobre a nova lei de meia-entrada neste link.

 

Por Rock Noize


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