O advogado Daniel Blanck, representante da artista Preta Gil, vem a público esclarecer e corrigir informações equivocadas que vêm sendo veiculadas na imprensa informando que a cantora “perdeu apartamento por falta de pagamento”:
“A cantora firmou com a construtora JOÃO FORTES ENGENHARIA contrato de promessa de compra e venda de imóvel em 2015. Após pagar substancial quantia, desistiu da compra, como de direito, e buscou junto à construtora a devolução de parte dos valores pagos na forma da lei (Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento).
A construtora se negou a devolver qualquer valor e obrigou a cantora, consumidora, a ingressar com ação judicial. A sentença prolatada foi contrária a centenas de casos idênticos contra a mesma construtora. Considero a sentença teratológica (termo muito usado no meio jurídico que significa “bizarro”) e o processo está em fase de julgamento de embargos de declaração para que o Juiz possa “sanar” o erro, e, caso não aceito, será feito o Recurso de apelação.
Portanto reitero novamente, para correção de informações completamente erradas, que Preta Gil não deve absolutamente nada à construtora citada, não perdeu nenhum apartamento por falta de pagamento e sim, tem um crédito na Justiça na qual luta, como consumidora, para receber. Tenho certeza que a decisão será reformada por um colegiado de Desembargadores através de Recurso.”
Solicitamos, portanto, que sejam corrigidas quaisquer informações errôneas que porventura tenham sido veiculadas.
Por Midiorama